Contrato da Oi TV Livre HD Contém Algumas Armadilhas

Agora que a Oi TV Livre está se popularizando por conta da oferta de canais abertos HD e mais a possibilidade do cliente assinar um pacote pago e ter muito mais canais HD, tudo isso direto do satélite SES6 em qualquer lugar do Brasil, me sinto na obrigação de informar algumas armadilhas existentes no contrato de adesão:

Se você já é assinante Oi TV Livre ou pretende comprar o equipamento, saiba exatamente as condições de uso que está previsto no contrato de prestação de serviço de TV por Assinatura via satélite para aquisição de equipamento pelo cliente.

No contrato de prestação de serviço da Oi TV Livre HD que vem na caixa junto com o receptor dentro da capa azul GUIA RÁPIDO DO ASSINANTE, existem algumas cláusulas que deixam os clientes em desvantagem em relação a operadora caso ela queira de uma hora para outra mudar as regras do jogo como a Oi TV fez esse ano retirando alguns benefícios que oferecia a quem comprasse o equipamento.

Não vou falar de todas as cláusulas do contrato da Oi TV Livre porque esse artigo não teria fim. Quem quiser saber tudo, recomendo fortemente que leia o contrato que vem na caixa do receptor (caso já o tenha comprado). Vou apenas citar algumas cláusulas que acho importante o consumidor saber antes de tomar a decisão de comprar o equipamento:

4) DA INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO

4.6 - O Cartão Digital de Acesso (Smart Card), cujo software viabiliza a recepção do sinal, a segurança de acesso e a autorização de troca de informações com o ASSINANTE em caráter permanente é de propriedade da OPERADORA, podendo ser passível de cobrança de aluguel, a critério da OPERADORA.

5) DA PROGRAMAÇÃO

5.4 - Se o ASSINANTE optar por migrar para um plano de valor inferior, tendo previamente assumido compromisso de permanência com a OPERADORA, poderá ser cobrada multa por descumprimento contratual.

5.14 - Ao adquirir o EQUIPAMENTO, o ASSINANTE deverá entrar em contato com a OPERADORA e escolher entre um PLANO DE SERVIÇO, que poderá ser:

a) Plano Básico: inclui os canais obrigatórios, canais cortesia, e o canal do assinante (Canal Oi). A contratação desse PLANO DE SERVIÇO não fideliza o cliente e não gera multa, caso ele queira cancelar o serviço. Para manter esse serviço ativo, o ASSINANTE deverá manter seu cadastro em dia, por meio do atendimento Oi TV. A OPERADORA se compromete a disponibilizar esse plano sem custo ao ASSINANTE pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Após esse período, a recepção do sinal poderá ser prorrogada a critério da OPERADORA.

b) Planos com cobrança de mensalidade: incluem canais fechados, canais obrigatórios, canais cortesia e o canal do assinante (Canal Oi)

6) DA MENSALIDADE

6.2 - Os débitos lançados contra o ASSINANTE poderão ser contestados em até 120 (cento e vinte) dias após o lançamento da cobrança e, enquanto a análise estiver pendente, não será o ASSINANTE obrigado a efetuar o pagamento, fazendo jus a devolução dos valores apurados como indevidos.

6.3 - O ASSINANTE poderá contratar até 04 (quatro) PONTOS ADICIONAIS, desde que a instalação seja aprovada pela análise técnica.

6.3.1 - Caso Solicite PONTOS ADICIONAIS, o ASSINANTE deverá adquirir, junto ao PARCEIRO COMERCIAL, o equipamento adicional e o Cartão Digital de Acesso (Smart Card).

6.3.2 - A OPERADORA poderá, mediante prévia notificação, cobrar do ASSINANTE, uma taxa mensal pela licença de uso de software e segurança de acesso e do Cartão Digital de Acesso (Smart Card). Essa taxa será cobrada por cada PONTO ADICIONAL instalado.

13) DA ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA

13.1 - A Oi TV reserva-se o direito de permanentemente disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer novos bens e serviços aos ASSINANTES, entretanto a Oi TV não tem obrigação de repor o(s) EQUIPAMENTOS(S) por outros de tecnologia mais moderna.

15) DA VENDA DOS EQUIPAMENTOS

15.5 - Qualquer que seja a hipótese da extinção do presente CONTRATO, o CLIENTE deverá estar ciente de que mesmo que possua os EQUIPAMENTO(S), não possuirá mais o sinal Oi TV.

16) DA EXCLUSIVIDADE DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO

16.3 - O ASSINANTE não está autorizado a utilizar o equipamento do PONTO ADICIONAL em um endereço diferente do endereço onde estiver instalado ou informado o PONTO PRINCIPAL, sob pena da rescisão imediata do contrato pela OPERADORA.

20) DO CONTRATO POR ADESÃO

20.1 - Este instrumento encontra-se registrado na Central de Ofícios do Registro de Títulos e Documentos, listados no site www.oi.com.br.

20.2 - A OPERADORA se obriga a divulgar em seus meios de comunicação, website e serviço de atendimento ao consumidor qualquer nova versão deste contrato.

Dentre todas as cláusulas que eu informei nesse artigo, as que mais prejudicam o cliente são as que se referem a uma possível cobrança de aluguel do Cartão de Acesso (Smart Card) de cada receptor que o cliente possuir. Se essa cláusula um dia for executada pela Oi TV, muitos assinantes vão ficar revoltados com a cobrança e com toda a razão.

Essas cláusulas referentes ao cartão de acesso, deixam o cliente no risco de ter que um dia, passar a pagar aluguel de cada ponto adquirido. A Oi TV está usando o argumento de que o Cartão de Acesso é propriedade da operadora para poder se sentir no direito de cobrar aluguel de uso pelos clientes. Isso é um absurdo total já que o cartão é indispensável para desbloquear os canais contratados.

Outra cláusula que deixa o cliente em desvantagem é a que se refere a atualização tecnológica. Se um dia a Oi TV resolver mudar a criptografia dos canais no SES6, o cliente terá que adquirir um novo receptor compatível com a nova tecnologia. Ainda bem que a criptografia da Oi TV no SES6 é nova e ainda não foi quebrada pela pirataria. Com isso, é provável que essa criptografia permaneça por mais alguns anos.

Na cláusula 5.14 a Oi TV se compromete a manter os canais abertos sem cobrar mensalidade por 5 anos. Então, se um dia eles resolverem cobrar qualquer taxa pelo uso dos canais abertos antes de passar os 5 anos, devemos exigir que eles permaneçam sem cobrança.

Nem sei se esse contrato da Oi TV Livre tem mesmo validade jurídica já que o cliente não costuma assinar o contrato na sua forma impressa. O certo mesmo é a Oi TV disponibilizar esse contrato em seu site e instruir os parceiros comerciais que vendem o equipamento, a disponibilizar de forma impressa o contrato para o cliente ler e obter a assinatura do cliente na qual concorda com os termos, antes de vender o equipamento na loja física.

Muita gente que compra a Oi TV Livre HD pela internet, não sabe exatamente todas as condições de uso e só se depara com o contrato depois que recebe o receptor em casa dentro da caixa após ter comprado como aconteceu comigo. Ainda bem que o código de defesa do consumidor prevê que o cliente pode desistir da compra em até 7 dias se ela for feita pela internet, televendas ou a domicílio. Nesse caso, o cliente pode ao receber o produto, ler o contrato e se não concordar, devolver o produto desistindo da compra.

Por causa de cláusulas como essas que se referem a uma possível cobrança de aluguel do cartão de acesso, que devemos saber o máximo possível do que pretendemos comprar. Concordo que o equipamento Oi TV Livre HD é uma das melhores opções de TV digital atualmente. Mas também tenho que concordar com algumas pessoas que afirmam em fóruns de discussões que esses equipamentos de TV por assinatura livres, não substituem as parabólicas tradicionais na qual não existe contrato de adesão.

Tudo se trata de negócios. Se na TV por assinatura um dia os canais abertos não derem o retorno financeiro esperado as operadoras e as emissoras, pode ter certeza que muita coisa irá acontecer para prejudicar nós consumidores. Uma delas é a possibilidade de cobrança do uso do cartão de acesso que está previsto no contrato da Oi TV Livre. Outra, é a existência do prazo máximo de 5 anos sem cobrança dos canais abertos.

Se esses equipamentos de TV por assinatura fossem livres mesmo como anunciam, não haveria essas armadilhas no contrato de adesão.

Guia Oi TV Livre com o contrato de adesão

16 Comentários

  1. Thiago lendo o seu texto, pelo que entendi da forma como esta no contrato, quem possui apenas os canais livres (sem nenhuma assinatura) pode utilizar por um prazo máximo de 5 anos, correto? Passado este prazo, a OPERADORA, poderá cobrar taxas para que os clientes continuem com canais abertos. É um absurdo e uma grande enganação esses equipamentos utilizarem a propaganda que são "livres". Não sou advogado, mas acredito que estes contratos sem o cliente assinar, não possuem força jurídica para dar totais direitos somente as operadoras, deixando os clientes descobertos, isso é apenas uma opinião particular. O interessante seria fazer um contato com um advogado que trabalhe nessa área,para saber até onde esse contrato que recebemos tem força jurídica. Ou algum amigo que seja advogado e acompanhe o seu forum para nos ajudar com essas informações do contrato. Só nos resta apurar melhor essas informacões citadas no contrato e aproveitar enquanto esses canais "abertos" ou "livres" estiverem disponíveis sem a cobrança de futuras taxas.

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    1. Isto pelo que vi ta correto sim sistema livre no DTH, os sistema livre DTH+ FTA aplica-se tbm em outros paises como na Europa toda, Africa, Australia,america latina,asia menos Japao e EUA por que as parabilica FTA dos primcipais canais nao la tem, so canais internacionais e etnico, sistema Livre no DTH ou vc paga anualmente ou de 5 em 5 anos a renovacao, ou trocar cartao a criterio da operadora quando solicitado.

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  2. THIAGO PELO QUE EU ENTENDI O OI TV LIVRE NÃO E NADA LIVRE JÁ QUE A PARTIR DE 5 ANOS A OPERADORA PODERÁ COBRAR UMA TAXA EXTRA.

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  3. Eu trabalho no meio de tv por assinatura desde 1994. E não vi nada anormal no contrato da OiTv Livre. Eles tem de colocar estas clausulas sobre, "quem sabe uma cobrança pelos canais abertos", pois até mesmo os canais abertos dias atrás estavam querendo cobrar das Tvs Pagas um valor por assinante. E existem canais abertos que sempre cobram da operadora. Esporte Interativo mesmo é quase o valor de uma ESPN. Canal Rural é outro, que é aberto e de graça no C2, mas para a Tv Paga eles cobram mensal.

    Sobre cobrar a locação do smartcard/software, se isso um dia ocorrer, pode haver disputa judicial. Pois um smartcard custa no máximo U$30,00. Qual seria o valor justo de um aluguel de um produto deste valor? A licença do software de criptografia tb não poderia ser muito alta, uma vez que deveria ser diluída na base total, e não só nos Oi Tv Livre.

    Tendo qualidade em canais abertos, e eu podendo ter os 4 pontos adicionais, digamos que R$14,90 para 5 aparelhos seria um valor até justo, pois pelo menos me daria mais poder de reclamar.

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  4. Pagar mensalidade para ver canais abertos, isso é uma piada?

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  5. As operadoras de TV por assinatura e a Rede Bobo são os cânceres da sociedade moderna. Usem a parabólica que, mesmo sem regulamentação, não nos expõe a essa armadilha.
    O que muita gente não tem conhecimento é que TV digital via satélite em Banda C não possui nenhuma regulamentação. Com a implantação da TV digital, o que ficou regulamentado são as transmissões terrestres. Pois cada emissora precisa de uma licença ou outorga para operar o seu sinal. Já no caso das parabólicas, a emissora poderá a qualquer tempo retirar seu sinal do ar.

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  6. Agora uma coisa que todos devem compreender é que nada é para sempre. Na compra de qualquer equipamento, com mudanças tecnológicas muito rápidas, você se verá obrigado a substituí-lo, sob pena de não mais poder utilizar aquele bem ou serviço. Foi-se a época, no caso, em que os receptores de antena parabólica duravam em média 20 anos... Pensem nisso.

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  7. Olha força jurídica os contratos de adesão tem sim, mas as cláusulas abusivas podem e devem ser discutidas. Principalmente por causa das propagandas enganosas das TVs digitais quando informam ao consumidor que a Oi TV HD Livre, Claro LIvre e outras, são livre de mensalidades ou que não pagam mensalidades nunca mais e isso é muito publicizado na mídia desta forma induzindo o consumidor a comprar por entender ser uma "parabólica digital" como o colega falou das que duram 20 anos, entendo que diante dessas propagandas e desse contrato com cláusulas viciadas, qualquer juiz ordenará a suspensão do pagamento de imediato e a liberação do sinal se solicitado em liminar.

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  8. Ontem, acabei de girar a parabólica em 11º e joguei o receptor da Sky no lixo.
    Espero não ter que fazer o mesmo com o da Oi.

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  9. Um absurdo isso.pagar por canais livres que diz que é oi TV livre

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  10. Um absurdo isso pagar por canais abertos.

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  11. Isso é um absurdo, o cliente é enganado,eu mesmo fui enganada e vou alertar muitas gente pra que não passe o que eu estou passando.

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  12. Comprei uma TV livre fechou o canal agora e disse que tá no nome de outra pessoa sendo que eu sou consumidor

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  13. Vou abrir uma reclamação na ANATEL e no PROCON se possível entrarei na justiça porque eles na época faziam propaganda de QUE NUNCA IAM COBRAR PELOS CANAIS PAGOS cada aparelho me custou 600 reais e nem um momento eles mencionaram essa cláusula que iam cobrar pelo sinal após 05 anos. Eu comprei em 2015 e não falaram isso. Isso é um absurdo.

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  14. Aqui em Santa Cruz do Escalvado, mais uma vítima da Oi livre. Foi pago um bom valor 2 anos atrás e nesta semana o sinal foi cortado. A fraude foi o vendedor na época dizer que não haveria mensalidade e não ter mencionado o prazo. Infelizmente, a pessoa que comprou não teve a cautela de ler o contrato e confiou no vendedor. Agora, para continuar deve ser pago uma taxa. Em comércio, o primeiro atropelado é a ética. No caso, é aceitar a nova cobrança ou mandar a Oi para os quintos. A trabalheira de questionar na justiça não vale a pena!

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  15. O contrato diz que é por 5 anos a transmissão de canais livre?! Após me mudar não sei aonde está o contrato. Ontem cortaram o sinal da Oi "livre"

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